domingo, 27 de julho de 2008

Trabalho infantil e trabalho infantil

Há cerca de quinze dias foram comemorados os 18 anos de vida do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em essência o ECA reconheceu que a criança e o adolescente devem gozar de todos os direitos inerentes a pessoa humana.Afirmando também que eles devem ter proteção integral, a qual deve se materializar no oferecimento d e oportunidades e facilidades que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social dos mesmos.

É interessante aproveitar esse clima de festa para fazermos algumas reflexões.Será que o ECA é completo?Ele está sendo respeitado? Como eu não sou e nem quero ser um especialista em leis, quero problematizar aqui apenas um aspecto: o do trabalho infantil.

O Estatuto diz o seguinte no capítulo V: art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendizes.Nesse aspecto está tudo muito certo realmente. Mas na prática a coisa é meio diferente.As autoridades combatem de forma veemente o trabalho infantil, criam programas de erradicação, o juizado fiscaliza e por aí vai.Porém existe um local onde essa lei passa meio despercebida: a televisão, isso mesmo a grande companheira da sociedade brasileira está repleta de crianças e adolescentes trabalhando em diversas funções.


Um exemplo disso é a mini-apresentadora Maísa Silva (uma chatinha), do SBT que tem apenas seis anos de idade e já algum tempo de carreira, visto que antes de ser funcionária do ‘Dono do Baú’ trabalhava para Raul Gil. Será que Maísa e todas as outras crianças da telinha são contratadas como aprendizes de artistas? Vamos supor que sim. Entretanto, alguém já presenciou uma menininha de 6 anos trabalhando, por exemplo, em uma oficina mecânica ? Óbvio que não.

Ao que parece o trabalho do menor de idade no nosso país está cercado por uma questão preconceituosa. Existem dois pesos e duas medidas. O adolescente que necessitar trabalhar para ajudar no sustento de sua família será proibido, mas os da televisão (que na maioria das vezes são empurrados ao trabalho pela família) as autoridades fingem que não estão vendo e ainda por cima os aplaudem. As leis não devem diferenciar trabalho “braçal” de trabalho “chique”, na prática é tudo trabalho.
Então penso que as pessoas competentes devem aproveitar a maioridade do Estatuto para lê-lo novamente ou então reescrevê-lo, que tal assim: art.60.É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendizes e ou artistas de televisão.